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Termos de Uso

CONTRATO DE ADESÃO - PROGRAMA DE AFILIADOS CLUBE DOS PENDULADOS

Este Contrato tem por objeto a contratação de afiliados para o PROGRAMA DE AFILIADOS - CLUBE DOS PENDULADOS, incluindo todos os materiais, informações, documentos e serviços disponibilizados e promovidos pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da legislação vigente.

IMPORTANTE LEMBRAR, QUE AO ASSINAR O PRESENTE CONTRATO, VOCÊ AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM OS TERMOS NELE ESTABELECIDOS E COM O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE AFILIADOS - CLUBE DOS PENDULADOS, RESPONSABILIZANDO-SE INTEGRALMENTE POR TODOS E QUAISQUER ATOS PRATICADOS OU POR TERCEIROS QUE EVENTUALMENTE UTILIZE A SUA CONTA.

CASO NÃO CONCORDE COM QUALQUER DOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDOS OU NÃO TENHA FICADO CLARO ALGUM PONTO, VOCÊ NÃO DEVE ADERIR AO PROGRAMA DE AFILIADOS - CLUBE DOS PENDULADOS ATÉ QUE TENHA SANADO TODAS AS SUAS DÚVIDAS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a contratação de afiliados para o PROGRAMA DE AFILIADOS - CLUBE DOS PENDULADOS, assim como estabelecer a regulamentação que rege os afiliados.

CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE é a responsável pelo PROGRAMA DE AFILIADOS - CLUBE DOS PENDULADOS e se compromete a:

INCISO I. Fornecer suporte técnico para o AFILIADO por meio dos canais de Whatsapp (19) 3167-0156 e de e-mail: suporte@clubedospendulados.com.br, ajudando-os a resolver quaisquer problemas técnicos ou dúvidas relacionadas ao programa.

INCISO II. Fornecer ao AFILIADO acesso a um painel onde eles poderão rastrear suas vendas e comissões em tempo real.

INCISO III. Manter uma comunicação clara e transparente com seu AFILIADO, informando-os sobre quaisquer mudanças significativas no programa.

INCISO IV. Monitorar as atividades do AFILIADO para garantir que eles estejam em conformidade com os termos e condições deste regulamento.

INCISO V. Resolver qualquer disputa que possa surgir entre ela e os AFILIADOS de maneira justa e oportuna.

INCISO VI. Garantir que todos os dados dos AFILIADOS sejam armazenados e tratados de acordo com as leis de privacidade aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DO AFILIADO

O AFILIADO é exclusivamente responsável pela utilização do PROGRAMA DE AFILIADOS - CLUBE DOS PENDULADOS e deverá respeitar as regras deste contrato, bem como a legislação a ele aplicável.

INCISO I. O AFILIADO deve aderir a todas as diretrizes de promoção e marketing da CONTRATANTE, incluindo, mas não limitado a evitar declarações falsas ou enganosas.

INCISO II. Fica autorizada, exclusivamente, a veiculação de anúncios pagos por meio de Meta Ads (Facebook e Instagram) e TIKTOK Ads, ou qualquer outra plataforma de anúncios pagos, desde que o AFILIADO utilize única e exclusivamente os criativos, textos e copies disponibilizados pela CONTRATANTE no material de apoio oficial. A utilização de qualquer criativo, texto ou copy não constante do referido material de apoio é expressamente e sujeitará o AFILIADO ao cancelamento imediato de seu cadastro no programa, sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis.

INCISO III. A CONTRATANTE poderá realizar auditorias periódicas para verificar se a divulgação está ocorrendo de acordo com os padrões estabelecidos. O não cumprimento resultará no cancelamento da afiliação.

INCISO IV. O AFILIADO garante a veracidade de todos os dados informados à CONTRATANTE, sendo responsável por manter as suas informações atualizadas, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações realizadas com o uso dos dados então disponibilizados pela CONTRATANTE.

INCISO V. É responsabilidade do AFILIADO manter o seu login e senha seguros e fora do alcance de terceiros, responsabilizando-se por todas as ações realizadas em sua conta, ou através dela.

INCISO VI. O AFILIADO compromete-se a conduzir todas as suas atividades com estrita observância aos princípios da ética, boa-fé, zelo e diligência profissional, obrigando-se a zelar e preservar a imagem, a reputação e a integridade da CONTRATANTE, bem como de seus métodos de ensino, produtos e marcas associadas.

INCISO VII. No exercício das atividades de promoção, divulgação e venda, é expressamente proibido ao AFILIADO:

Inventar, distorcer, omitir ou exagerar informações acerca das características, conteúdos ou funcionamento dos métodos da CONTRATANTE;

Realizar promessas infundadas de ganhos financeiros, garantias de resultados, ou milagres de qualquer natureza, bem como fazer alusão a projeções de lucros ou perdas sem o prévio e expresso respaldo nos materiais oficiais da CONTRATANTE;

Utilizar-se de publicidade enganosa, abusiva ou que induza o consumidor a erro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O AFILIADO é o único e exclusivo responsável civil e criminalmente pelos argumentos de vendas, promessas, bônus adicionais e métodos de divulgação que utilizar para promover o PRODUTO.

PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada a realização de promessas de resultados financeiros garantidos, curas médicas ou qualquer afirmação sem lastro na página oficial da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O AFILIADO obriga-se a defender, indenizar e manter indene a CONTRATANTE, seus sócios e colaboradores, contra qualquer reclamação, notificação (judicial ou extrajudicial), processo administrativo (Procon, Senacon) ou ação judicial movida por terceiros/consumidores em razão de atos, omissões, publicidades enganosas ou abusivas praticadas pelo AFILIADO.

PARÁGRAFO QUARTO. Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada em juízo por ato imputável ao AFILIADO, este concorda, desde já, em requerer sua exclusão do polo passivo ou sua integração à lide (denunciação da lide), arcando integralmente com todas as custas processuais, depósitos recursais, condenações e honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais incorridos pela CONTRATANTE.

INCISO VIII. O AFILIADO deverá abster-se, em toda e qualquer circunstância, seja em ambiente público, privado ou digital, de proferir, publicar, endossar ou compartilhar declarações, comentários ou conteúdos de cunho desrespeitoso, depreciativo, calunioso, difamatório ou injurioso contra a CONTRATANTE, seus métodos, produtos, diretores, colaboradores, clientes ou contra quaisquer terceiros e concorrentes.

INCISO IX. O AFILIADO obriga-se a atuar estritamente sob os ditames da boa-fé objetiva, sendo-lhe expressamente proibido utilizar qualquer meio, artifício, ferramenta tecnológica, engenharia reversa, brecha sistêmica (bug) ou vulnerabilidade da plataforma para inflar, burlar, manipular ou aumentar de forma artificial os seus ganhos, comissões, taxas de conversão ou bonificações.

INCISO X. Para fins deste contrato, sem prejuízo de outras condutas que violem a ética comercial, consideram-se infrações gravíssimas, incluindo, mas não se limitando:

A realização de vendas simuladas ou combinadas com terceiros (compradores cúmplices), bem como o uso de cartões de crédito clonados, roubados ou gerados artificialmente, com o único propósito de gerar comissões temporárias, atingir metas de premiação ou se beneficiar de bônus antes do estorno da venda;

A criação de contas falsas, contas em nome de terceiros ("laranjas") ou a simulação de uma rede de subafiliados inexistentes para direcionar comissões cruzadas e inflar bônus de múltiplos níveis ou indicações;

O uso de robôs (bots), scripts automatizados, softwares de emulação, redes de computadores (botnets) ou "fazendas de cliques" (click farms) para gerar visualizações, cliques ou cadastros (leads) falsos nos links de afiliado;

A utilização de técnicas de cookie stuffing, injeção de scripts ocultos, adware, spyware ou qualquer extensão de navegador que substitua de forma forçada e oculta o cookie de rastreamento de outro afiliado ou do tráfego orgânico da CONTRATANTE;

Fracionar uma única venda ou pagamento de forma artificial em múltiplos pedidos menores com o único intuito de burlar limites de comissionamento ou extrair bônus por volume de transações.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRIVACIDADE E DADOS DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se compromete a processar as informações e os dados pessoais dos clientes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizando os dados fornecidos, exclusivamente para a prestação de serviços da CONTRATANTE.

INCISO I. O AFILIADO consente que a CONTRATANTE realize o tratamento de dados, ou seja, utilize os dados disponibilizados em razão da afiliação por meio da Plataforma Clube dos Pendulados, dispondo dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, de acordo com o artigo 7º e 11 da Lei nº 13.709/2018.

INCISO II. A CONTRATANTE poderá conservar os dados fornecidos pelo AFILIADO por tempo indeterminado para seu uso exclusivo, vedado o acesso por terceiros, conforme art. 16, inciso IV da Lei nº 13.709/18, ou até a solicitação de remoção por parte do AFILIADO titular dos dados.

INCISO III. O AFILIADO declara estar ciente de que eventuais vazamentos de dados, perdas de informações ou quaisquer outros danos decorrentes de falhas no tratamento de dados realizado pela Plataforma Clube dos Pendulados, ou outra plataforma similar, não serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

INCISO IV. A CONTRATANTE não terá qualquer responsabilidade por incidentes de segurança, vazamentos de dados ou infrações cometidas pelo AFILIADO em sua estrutura própria de vendas, incluindo, mas não se limitando às redes sociais e às páginas próprias, previamente autorizadas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA

O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a eventual rescisão do respectivo contrato principal ou do termo de adesão ao curso ao qual se vincula o AFILIADO, ou rescisão, conforme cláusula sétima.

PARÁGRAFO ÚNICO. A efetivação e regularidade da matrícula no infoproduto Para Sempre Comu RT da CONTRATANTE constituem condição obrigatória e indispensável para a participação e permanência no referido programa.

CLÁUSULA SEXTA - DOS BENEFÍCIOS, RASTREAMENTO E PAGAMENTO

Pela indicação de clientes e fomento às vendas, por meio de link específico, o AFILIADO fará jus a uma remuneração variável, estruturada em um sistema de comissionamento de 2 (dois) níveis, conforme as regras dispostas nos parágrafos a seguir:

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O AFILIADO receberá uma comissão correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor dos pendupoints geradas pelas vendas efetivamente concretizadas e pagas pelos clientes finais que tenham sido indicados diretamente por ele.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso o cliente ou terceiro indicado pelo AFILIADO venha a se cadastrar e atuar também como afiliado do programa ("Subafiliado"), o AFILIADO originário terá direito a uma comissão correspondente a 4% (quatro por cento) sobre os pendupoints gerados através das vendas efetivamente concretizadas e pagas provenientes das indicações diretas realizadas por este Subafiliado.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Os montantes previstos para os fins descritos no caput desta Cláusula serão apurados em seu valor bruto, deduzidas as taxas cobradas pela plataforma.

PARÁGRAFO QUARTO. Uma venda completa é definida como uma assinatura que passou pelo período de garantia sem cancelamento.

PARÁGRAFO QUINTO. A comissão será atribuída imediatamente após a confirmação do pagamento, permanecendo bloqueada pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. Após o decurso deste período, o AFILIADO poderá solicitar o resgate do saldo, ficando o pagamento condicionado à emissão e ao envio de Nota Fiscal no valor exato do saque solicitado.

INCISO I. A CONTRATANTE empregará o sistema de rastreamento por meio da plataforma Clube dos Pendulados para monitorar as indicações realizadas pelos AFILIADOS. Este sistema é encarregado de registrar as comissões e os benefícios a serem concedidos aos AFILIADOS.

INCISO II. Todas as indicações passarão por um processo de validação que irá confirmar a ativação e a permanência da assinatura do cliente indicado. Este processo acontece após o período de garantia do novo membro e serve para prevenir fraudes ou abusos do sistema.

INCISO III. As comissões estarão disponíveis na conta do AFILIADO dentro da plataforma Clube dos Pendulados, após a validação da indicação, permanecendo bloqueadas pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do Parágrafo Quinto desta Cláusula. Estas comissões só serão válidas se a conta do AFILIADO estiver ativa durante a indicação e a validação.

INCISO IV. O saldo acumulado a título de comissão poderá, mediante opção do Afiliado, ser liquidado em pecúnia ou convertido em pontos de benefícios aplicáveis aos cursos e produtos, disponibilizados pela Contratante, desde que realizado dentro do período de vigência da afiliação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Nota Fiscal deverá ser emitida no valor correspondente à comissão acumulada antes de solicitar o saque.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O procedimento de resgate exige, obrigatoriamente, a emissão de Nota Fiscal por Pessoa Jurídica (PJ), a qual deverá ser anexada ao sistema de forma concomitante à solicitação de saque, sendo vedado o envio posterior. Adicionalmente, o documento fiscal apresentado deverá, de modo mandatório, conter o CNAE 7319-0/02 (Promoção de vendas).

INCISO V. A CONTRATANTE disponibiliza na plataforma Clube dos Pendulados área para consulta das comissões concedidas, assim como relatório detalhado de todas as indicações feitas pelo AFILIADO.

INCISO VI. Em caso de erros ou falhas no sistema de rastreamento, a CONTRATANTE se compromete a fazer todos os esforços para corrigir o problema. No entanto, a CONTRATANTE não será responsável por perdas de comissões causadas por erros de rastreamento.

INCISO VII. O AFILIADO é responsável por quaisquer impostos aplicáveis às comissões recebidas.

INCISO VIII. A comissão somente será considerada devida e definitivamente conquistada pelo AFILIADO após a expiração do prazo legal ou contratual de garantia de arrependimento conferido ao cliente final, e desde que a venda não seja cancelada, observado ainda o decurso do prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do pagamento pelo cliente final, bem como o prazo previsto no Parágrafo Quinto desta Cláusula. .

INCISO IX. Caso ocorra o cancelamento da venda, reembolso solicitado pelo cliente ou contestação da compra junto à operadora do cartão de crédito (chargeback), a comissão gerada por referida venda será integralmente estornada e cancelada.

INCISO X. Se o AFILIADO já tiver realizado o saque dos valores da comissão de uma venda que venha a sofrer chargeback ou reembolso posterior, seu saldo na plataforma ficará negativo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O saldo negativo será automaticamente compensado e abatido das comissões subsequentes que o AFILIADO venha a gerar.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso o AFILIADO não gere novas comissões em montante suficiente para cobrir o saldo negativo no prazo de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE emitirá cobrança direta do valor correspondente, sujeita a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária pelo IPCA/IBGE (ou índice que o substitua) e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de honorários advocatícios em caso de cobrança judicial.INCISO XI. É expressamente vedado ao AFILIADO utilizar inteligência artificial, aprendizado de máquina, deepfake ou qualquer tecnologia análoga para:

a) clonar, replicar, sintetizar, simular ou recriar a imagem, voz, semblante, gestos, assinatura ou quaisquer atributos da personalidade de Mariana Tortella, dos sócios, especialistas, colaboradores ou de qualquer pessoa vinculada à CONTRATANTE, ainda que de forma parcial, estilizada ou supostamente identificável como "inspirada em";

b) gerar, editar, manipular ou distorcer conteúdos, copies, narrativas, vídeos, áudios, imagens, depoimentos ou materiais de qualquer natureza, de modo a atribuir à CONTRATANTE, a Mariana Tortella ou a seus produtos declarações, promessas, resultados ou posicionamentos que não constem expressamente nos materiais oficiais de apoio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A vedação acima aplica-se a qualquer finalidade, inclusive promocional, criativa, humorística ou ilustrativa, e independe de o conteúdo conter ou não aviso de que foi gerado por inteligência artificial.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A violação ao disposto neste Inciso constitui infração gravíssima, sujeitando o AFILIADO ao cancelamento imediato do cadastro e à rescisão por justa causa, nos termos da Cláusula Sétima, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível, notadamente por uso indevido de imagem (art. 20 do Código Civil), violação de direitos de personalidade e eventual prática de publicidade enganosa.

INCISO XII. É expressamente proibido ao AFILIADO se apresentar, identificar ou fazer-se passar, por qualquer meio ou de qualquer forma, como membro da equipe, funcionário, representante, preposto, sócio ou porta-voz oficial da CONTRATANTE, do Clube dos Pendulados ou de Mariana Tortella, devendo deixar clara, sempre que necessário, a sua condição autônoma e independente de mero AFILIADO, sem qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação institucional com a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. É igualmente vedado ao AFILIADO ofertar, anunciar, comercializar ou de qualquer modo promover, em nome ou sob aparência de vínculo com a CONTRATANTE, produtos, serviços, mentorias, cursos, bônus ou conteúdos que não estejam oficialmente disponibilizados e homologados dentro da plataforma Clube dos Pendulados, ainda que correlatos ao tema ou aos produtos da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A violação ao disposto neste Inciso constitui infração gravíssima, sujeitando o AFILIADO ao cancelamento imediato do cadastro e à rescisão por justa causa, nos termos da Cláusula Sétima, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível, notadamente por uso indevido de marca e imagem, concorrência desleal e eventual prática de estelionato (art. 171 do Código Penal) caso induza terceiros a erro.

INCISO XIII. É expressamente proibido ao AFILIADO direcionar suas ofertas, links de afiliação ou ações de venda a leads, contatos ou potenciais clientes que tenham sido captados, nutridos ou originados pela própria CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a: participantes de lançamentos, eventos e webinários oficiais; membros de grupos e listas de WhatsApp, Telegram ou e-mail da CONTRATANTE; seguidores e espectadores dos canais oficiais (YouTube, Instagram e demais redes sociais); bem como qualquer público gerado por campanhas, conteúdos ou estruturas de captação de titularidade da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O AFILIADO obriga-se a conquistar e desenvolver a sua própria base de clientes e leads, por meios próprios, lícitos e em conformidade com este contrato, sendo-lhe vedado apropriar-se, abordar, captar ou "interceptar" o público já pertencente ou em relacionamento com a CONTRATANTE com o intuito de obter comissões.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Configura infração a este Inciso, entre outras condutas, abordar membros dos canais oficiais da CONTRATANTE por mensagem direta, comentar ou divulgar links de afiliado em postagens, lives, grupos ou vídeos oficiais da CONTRATANTE, bem como utilizar de qualquer forma a audiência ou o esforço de captação alheio para fomentar suas próprias vendas.

PARÁGRAFO TERCEIRO. A violação ao disposto neste Inciso constitui infração gravíssima, sujeitando o AFILIADO ao estorno das comissões geradas a partir de tais leads, ao cancelamento imediato do cadastro e à rescisão por justa causa, nos termos da Cláusula Sétima, sem prejuízo da reparação por perdas e danos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

A rescisão do presente instrumento se dará por vontade das partes, por escrito, nos termos desta cláusula.

INCISO I. Direitos de Rescisão da CONTRATANTE:

A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato de parceria imediatamente caso o AFILIADO viole qualquer dos termos e condições estabelecidos neste contrato ou Regulamento.

Se qualquer forma de fraude, manipulação ou conduta antiética for detectada, a CONTRATANTE poderá encerrar a parceria sem prévio aviso.

Contas de AFILIADO que permaneçam inativas por um período de 12 (doze) meses, ou cuja assinatura da Comunidade Radiestesia Terapêutica (COMU RT) não seja renovada, poderão ser desativadas, e quaisquer créditos acumulados serão perdidos. Excetuam-se os AFILIADOS detentores do infoproduto "Para Sempre COMU RT", os quais possuem acesso vitalício, hipótese em que suas contas somente poderão ser desativadas em caso de infração a qualquer regra prevista neste contrato.

INCISO II. Direitos de Rescisão do AFILIADO:

O AFILIADO tem o direito de rescindir sua participação no programa a qualquer momento, comunicando sua decisão por escrito à CONTRATANTE.

No caso de alterações significativas nos termos e condições que sejam inaceitáveis para o AFILIADO, este poderá encerrar sua participação no programa.

Em caso de rescisão, todos os créditos acumulados até o momento da rescisão serão aplicados conforme os termos vigentes, contanto que as condições para aplicação desses créditos sejam atendidas.

INCISO III. Notificação de Rescisão:

O aviso de rescisão deve ser dado por e-mail ou através da plataforma, seguindo os procedimentos descritos no regulamento.

A menos que o motivo da rescisão seja fraude ou violação dos termos, um período de aviso de 7(sete) dias úteis deverá ser observado por ambas as partes.

INCISO IV. Efeitos da Rescisão:

Após a rescisão, todas as comissões ou créditos devidos serão pagos dentro de 30 (trinta) dias mediante emissão da nota fiscal por parte do AFILIADO.

Ao término da parceria, o AFILIADO deverá remover todas as referências à CONTRATANTE e seus produtos de suas plataformas.

Todas as cláusulas relacionadas à confidencialidade sobreviverão à rescisão do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

O AFILIADO garante que todos os direitos, títulos e interesses (incluindo, mas não apenas, os direitos autorais e outros de propriedade intelectual) sobre os treinamentos, presenciais ou virtuais, disponibilizados no âmbito dos programas ofertados pela CONTRATANTE, permanecerão sob a titularidade da CONTRATANTE.

INCISO I - A disponibilização dos programas, bem como de todos os conteúdos inerentes a eles é feita de maneira não exclusiva, limitada e tão somente para informação e aprendizagem, sendo de uso estritamente pessoal e não comercial, cuja aquisição não transfere, sob nenhuma forma ou pretexto, os direitos de propriedade intelectual sobre o infoproduto, ou sobre quaisquer conteúdos, textos, vídeos, áudios, desenhos, imagens, fotografias, layouts, algoritmos, gráficos, e-books, livros, marcas, logotipos, nomes comerciais, materiais publicitários e sinais distintivos de propriedade da CONTRATANTE, ou de terceiros, que a ela concederam autorização para tal utilização e exploração, e que estão protegidos na forma da lei e tratados internacionais pertinentes. Portanto, o AFILIADO não adquire nenhum direito de propriedade sobre os serviços e conteúdos da CONTRATANTE ao ter acesso aos programas desta.

INCISO II - É proibido que o AFILIADO faça o download do conteúdo da CONTRATANTE com o intuito de armazená-lo em banco de dados para oferecer a terceiros. Veda-se, também, que o conteúdo disponibilizado pela CONTRATANTE seja usado para criar uma base de dados ou um serviço que possa concorrer de qualquer maneira com o negócio desta.

INCISO III - O AFILIADO se compromete a não indevidamente e sem expressa e prévia autorização reproduzir, exibir, copiar, transmitir, difundir, veicular, editar, adaptar, ceder, comercializar, licenciar ou, de outro modo, explorar, para quaisquer fins, sem a prévia e expressa autorização necessária da CONTRATANTE, ficando o AFILIADO sujeito às sanções civis e criminais. É expressamente proibido ao AFILIADO:

Registrar, tentar registrar ou utilizar nomes de domínio (URLs), perfis em redes sociais, canais de comunicação ou e-mails que contenham a marca da CONTRATANTE ou variações fonéticas e ortográficas desta (ex: nomedoprodutoficial.com, suportenomedoproduto.com);

Criar páginas de vendas, anúncios ou materiais publicitários que induzam o consumidor a erro, fazendo-o acreditar que o perfil ou site do AFILIADO trata-se do canal oficial da CONTRATANTE;

Realizar lances em plataformas de busca (como Google Ads, Bing Ads, etc.) utilizando a palavra-chave da marca da CONTRATANTE (ou termos institucionais relacionados) em correspondência exata ou frase, salvo autorização prévia por escrito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. É terminantemente proibida a prática de SPAM de modo que o AFILIADO não poderá enviar e-mails em massa, mensagens automatizadas em massa (via WhatsApp, Telegram, SMS ou assemelhados), ou realizar postagens repetitivas em fóruns e comentários sem o consentimento prévio e explícito dos destinatários.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Qualquer uso não autorizado do conteúdo da CONTRATANTE será considerado como violação dos seus direitos autorais e de propriedade intelectual, sendo passível de indenização, aplicando-se, ainda, multa de 15 (quinze) salários mínimos vigentes, resguardado o direito à eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA NONA - DAS CLÁUSULAS GERAIS

Este contrato é regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

INCISO I - O AFILIADO se compromete a não recrutar clientes, especialistas ou outros empregados diretos e indiretos da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato e por um período mínimo de 03 (três) anos, a contar da finalização do acesso do AFILIADO, em todo território nacional, sob pena de multa equivalente a 15 (quinze) salários mínimos.

INCISO II - Igualmente, o AFILIADO se compromete a não recrutar clientes ou empregados diretos e indiretos dos ESPECIALISTAS, durante a vigência do contrato e por um período mínimo de 03 (três) anos a contar da finalização do acesso do AFILIADO em todo território nacional, , sob pena de multa equivalente a 15 (quinze) salários mínimos.

INCISO III - Em caso de violação severa e documentada pela CONTRATANTE das obrigações de não-aliciamento, o AFILIADO notificará o infrator para sanar a irregularidade no prazo de 05 (cinco) dias, estando o AFILIADO sujeito ao pagamento de uma multa à CONTRATADA no montante de 15 (quinze) salários mínimos, caso não atenda à notificação enviada.

INCISO IV. O AFILIADO compromete-se, a adotar práticas éticas de mercado, abstendo-se de qualquer conduta que possa violar leis anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) ou de concorrência desleal.

INCISO V. Quaisquer tolerâncias ou concessões, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis pela outra parte e não terão a virtude de alterar obrigações estipuladas neste contrato.

INCISO VI - Antes de recorrer a qualquer órgão externo,o AFILIADO se compromete a tentar resolver qualquer desacordo, reclamação ou insatisfação diretamente com a CONTRATANTE, por meio dos canais de suporte e comunicação disponibilizados para tal fim.

INCISO VII - A nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições deste contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos efeitos da disposição que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.

INCISO VIII - No caso de descumprimento das obrigações aqui assumidas por qualquer das partes, terá a parte prejudicada o direito de promover a execução específica das obrigações aqui ajustadas, segundo as disposições aplicáveis da Lei nº 13.105/2015 (“Código de Processo Civil Brasileiro”), sem prejuízo do direito de indenização por perdas e danos ou qualquer outro decorrente de violação deste Contrato.

INCISO IX - As partes declaram para fins de direito terem lido e tomado conhecimento prévio de todo o conteúdo deste instrumento, não persistindo qualquer dúvida sobre tudo o aqui disposto, concordando com todas as cláusulas.

INCISO X - Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculos trabalhistas ou societários, de obrigações previdenciárias e encargos sociais, não havendo ainda qualquer relação de subordinação.

INCISO XI - As partes reconhecem neste ato que estão assinando o presente contrato de forma eletrônica, declarando-o válido para todos os fins, nos termos do §2º do art. 10 da MP n. 2.200-2/2001 e dos art. 441 e 784, XII, §4º do CPC.

INCISO XII - As partes reconhecem expressamente a força de título executivo extrajudicial do presente contrato, atribuindo-lhe liquidez, certeza e exigibilidade, conforme disposto no art. 784, XII e § 4º do CPC (incluído pela Lei 14.620/2023), dispensada a assinatura de testemunhas.

INCISO XIII - O presente contrato é firmado em caráter personalíssimo, irrevogável e irretratável.

Fica eleito o Foro da Comarca de Barueri/SP como o competente para dirimir quaisquer questões porventura oriundas do presente documento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Barueri/SP, 30 de junho de 2026.

MKS GESTÃO DIGITAL LTDA

CNPJ nº 43.010.885/0001-12